Numa altura economicamente difícil para a maioria das famílias portuguesas, as coisas ficaram ainda mais complicadas com a retirada da cláusula de salvaguarda, que permitia que as famílias com menores rendimentos vissem o seu imposto de IMI ser actualizado num máximo de 75 euros por ano.
O que a maioria dos portugueses desconhece é que existe a possibilidade de requerer a isenção do pagamento da taxa de IMI à Autoridade Tributária até 30 de Junho.
Esta isenção está incluída no artigo 48º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e é garantida aos proprietários cujo rendimento anual do agregado familiar seja inferior a 15.295 euros e o valor patrimonial da sua habitação própria permanente seja inferior a 66.500 euros.
Esta medida poderá ser da maior relevância para as famílias economicamente mais desfavorecidas, que ficaram particularmente desprotegidos com a abolição da cláusula de salvaguarda do aumento faseado do imposto e à mercê do aumento do valor a pagar decorrente da reavaliação dos valores patrimoniais tributários da generalidade dos imóveis que, em alguns casos podem ir até aos 500%, (embora a média ronde os 40%).
O aviso partiu da Associação Lisbonense de Proprietários, mas serve os interesses de famílias em todo o território nacional, incluindo Rio Maior. Por isso, antes de pagar o seu IMI inteire-se da sua situação e aproveite para ler a Lei que está na base da hipótese de isenção no website da Autoridade Tributária e Aduaneira .