Derrama sobre lucro tributável de 2014 irá manter-se em 1,4%

Na reunião de Câmara de 12 deste mês, o executivo deliberou, por maioria, propor à Assembleia Municipal que seja fixada em 1,4% a taxa de Derrama a incidir sobre o lucro tributável de 2014 das empresas com sede no concelho. Trata-se, portanto, de manter a taxa no valor de 2013 que já era o mesmo de 2012.

De igual modo o executivo pretende que as empresas com volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros sejam taxadas apenas a 1%, tal como em 2013. Por outro lado, não será proposta à Assembleia Municipal isentar do pagamento do IMI o Estado e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos que não tenham carácter empresarial, bem como o Município e as freguesias e as suas associações, desde que os edifícios não estejam afectos a actividades de interesse público, como estipula o Art.º 16.º da Lei n.º 73/ 2013, de 3 de Setembro.

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