Devido às eleições legislativas de domingo, 4 de outubro de 2015, é proibido caçar em Portugal
O alerta é deixado pelo Comando Distrital da GNR de Santarém.
Domingo, dia 4 de outubro, realizam-se as eleições legislativas.
Assim, e de acordo com o nº4 do artigo 89º do Decreto-Lei nº 202/2004 de 18 de agosto é proibido caçar nos dias em que se realizem eleições ou referendos nacionais e, ainda, quando se realizem eleições ou referendos locais na área das respetivas autarquias.
Portanto caçar no dia 4/10/2015 é considerado contra-ordenação, punível com coima de 500,00€ a 3.700,00€, de acordo com a alínea f), do nº 2, do artigo 137º do DL nº 201/2005 de 24 de novembro, com refª ao DL nº 202/2004 de 18 de agosto.