Sobre a aplicação de produtos fitofarmacêuticos a GNR esclarece a diferença entre produtos de Uso Profissional e Uso Não Profissional.
Tendo surgido dúvidas acerca da compra e da venda de produtos fitofarmacêuticos, assim como a obrigatoriedade ou não de formação de aplicador, o Comando Territorial de Santarém já veio a público esclarecer a diferença entre produtos de Uso Profissional e Uso Não Profissional.
Uso não profissional
O Decreto-Lei nº 101/2009 de 11 de maio regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua venda e aplicação.
Considera-se aplicação doméstica, a aplicação de produtos fitofarmacêuticos em plantas de interior, jardins e hortas não superiores a 500 m² cuja produção se destina exclusivamente ao consumo do agregado familiar e jardins familiares (por exemplo: cura de roseiras, nabos).
Podem ser adquiridos e aplicados para estes fins, produtos fitofarmacêuticos que contenham a menção « uso não profissional », não sendo necessária habilitação com qualquer ação de formação.
Uso Profissional
A Lei nº 26/2013 de 11 de abril, aplica-se aos utilizadores profissionais em explorações agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação, estando excluídos deste regime os produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional.
Para poder adquirir e utilizar fitofármacos de uso profissional é necessário estar habilitado com a respetiva ação de formação, no entanto, por força do Decreto-Lei nº 254/2015 de 30 de dezembro:
– Quem estiver inscrito na referida acção de formação até 31 de maio de 2016, pode aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso profissional;
– O aproveitamento no primeiro módulo da ação de formação até 31 de maio de 2016, concede ao formando a titularidade de cartão de aplicador habilitado, para todos os efeitos legais, pelo período de 2 anos.
Refira-se ainda que tem chegado ao conhecimento do Comando Territorial de Santarém, que alguns estabelecimentos comerciais não têm, nem vão adquirir produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional. Nesta situação, e por gestão do próprio negócio desses estabelecimentos, o cidadão vê-se obrigado à frequência duma ação de formação.
boa tarde, tenho um quintal que não chega a um ha, sou obrigada a fazer a formação ?
Boa tarde. Um hectare são 10 mil metros quadrados. Se o quintal não chega a 500 metros quadrados, não necessita de formação mas se tiver mais de 500 metros quadrados, a GNR esclarece no artigo que sim, que necessita de formação. Ora leia atentamente, por favor, o que diz a GNR:
“Considera-se aplicação doméstica, a aplicação de produtos fitofarmacêuticos em plantas de interior, jardins e hortas não superiores a 500 m² cuja produção se destina exclusivamente ao consumo do agregado familiar e jardins familiares (por exemplo: cura de roseiras, nabos).
Podem ser adquiridos e aplicados para estes fins, produtos fitofarmacêuticos que contenham a menção «uso não profissional», não sendo necessária habilitação com qualquer ação de formação.”
Cumprimentos. A redação.