Município do Cartaxo recorre a Fundo Transitório de Urgência

A Câmara Municipal do Cartaxo aprovou, na reunião de dia 19 de Janeiro, solicitar autorização à Assembleia Municipal para contrair empréstimo junto da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), até ao valor de 4,8 milhões de euros, que terá uma taxa de juro prevista, correspondente ao custo de financiamento da República Portuguesa para o prazo máximo de 6 anos, acrescido do spread de 0,15%,  e será contraído no âmbito de apoio transitório de urgência (ATU), que se destina a municípios em situação de ruptura financeira.

O pedido de autorização à Assembleia Municipal foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor de todas as forças políticas, representadas no Executivo municipal.

Pedro Magalhães Ribeiro, presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, voltou a explicar que o ATU “se destina exclusivamente ao pagamento de salários, a garantir a prestação de serviços públicos essenciais e ao cumprimento do serviço da dívida”.

Para o autarca, “esta aprovação é muito importante por nos permitir gerir a Câmara, nos próximos meses, com maior certeza de podermos cumprir as nossas obrigações, mas deve ficar claro para todos que se trata de um empréstimo. Quer o PAEL (Plano de Apoio à Economia Local), quer o FAM (Fundo de Apoio Municipal), representam encargos fortíssimos a que temos de fazer face nos próximos anos”, frisando que “o que estamos a fazer é “comprar” tempo para pagar a dívida e este tempo a mais, traz a possibilidade de tornarmos sustentáveis, no médio e longo prazo, as contas do município”.

O presidente da Câmara afirma que “os serviços estão agora concentrados na preparação do Plano de Ajustamento Financeiro, que reflectirá medidas concretas de optimização dos nossos recursos técnicos, assim como de medidas adicionais de contenção de despesa e maximização da receita”.

O apoio transitório de urgência tem por limite o montante estritamente necessário para fazer face às necessidades financeiras imediatas do município e caso o PAM do município seja aprovado, o crédito da DGTF transfere-se automaticamente para o FAM, que reembolsa a DGTF pelo montante em dívida, se o PAM do município não for aprovado no prazo de 12 meses após a concessão do apoio financeiro, o município inicia o reembolso do empréstimo à DGTF em 10 prestações semestrais.

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