Transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais.
♦ Conselho de Ministros aprovou os primeiros 7 diplomas setoriais reguladores da descentralização.
Ministros da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, e da Administração Interna, Eduarda Cabrita,na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, de 13 de setembro de 2018. Foto: MAI.
O Conselho de Ministros de 13 de setembro de 2018 aprovou os primeiros 7 diplomas que concretizam a transferência de competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais prevista na Lei nº 50/2018 – Lei-Quadro da Descentralização – publicada a 16 de agosto, após um processo de consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
São sete os primeiros diplomas setoriais que “reforçam e aprofundam a autonomia local, através da transferência de competências para órgãos mais próximos das pessoas, respeitando os princípios da subsidiariedade e da descentralização administrativa como base da reforma do Estado cumprindo, assim, o Programa do XXI Governo Constitucional.
O processo de transferência de competências agora aprovado “é gradual”, conforme prevê a Lei-Quadro da Descentralização, pelo que as autarquias locais poderão assumir as novas competências de forma faseada até 2021.
São objetivos promover uma maior proximidade, eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados aos cidadãos, bem como a convergência para a meta de 19% da participação na receita pública prevista no Programa Nacional de Reformas.
“ A transferência das novas competências não pode pôr em causa a natureza pública das políticas e deve garantir a universalidade do serviço público e a igualdade de oportunidades no acesso ao mesmo. Garante igualmente os necessários recursos financeiros, patrimoniais e humanos .”
Esta primeira transferência de competências refere-se aos seguintes domínios:
Área setorial e principais competências descentralizadas
Policiamento de proximidade
Passa a ser competência do conselho municipal de segurança emitir parecer sobre:
- As condições materiais e os meios humanos afetos às atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
- O acompanhamento das ações dirigidas, em particular, à prevenção e controlo da delinquência juvenil, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
- Os programas de Policiamento de Proximidade;
- O acompanhamento dos Contratos Locais de Segurança.
Exploração das modalidades afins de jogos de fortuna e azar
Os municípios passam a ter competência para autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo (rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos).
Passam também a fiscalizar, instruir e decidir os processos de contraordenação relativos à exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar.
Fundos europeus e captação de investimento
As entidades intermunicipais passam a ter competência para gerir projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento, designadamente:
- Elaborar, em articulação com as opções de desenvolvimento a nível regional, a estratégia global das respetivas sub-regiões, incluindo o diagnóstico e identificação das necessidades e oportunidades dos territórios;
- Elaborar o programa de ação, incluindo o planeamento indicativo dos investimentos a realizar, para a prossecução da estratégia referida no ponto anterior;
- Definir, implementar e monitorizar programas de captação de investimento produtivo empresarial, de dimensão sub-regional, articulados com a estratégia referida no primeiro ponto, incluindo a participação nos processos de apoios, no que se refere à vertente sub-regional, na análise de candidaturas, na aplicação de critérios de seleção e na elaboração de proposta de seleção das candidaturas a financiar;
- Dinamizar e promover, a nível nacional e internacional, o potencial económico das respetivas sub-regiões, designadamente realizando e participando em eventos, bem como gerindo postos e portais de informação neste âmbito;
- Apresentar candidaturas no âmbito de programas de financiamento europeu com vista à implementação de projetos a nível sub-regional, designadamente de natureza económica, social e cultural;
- Gerir e implementar projetos financiados com fundos europeus;
- Gerir, negociar e participar no desenvolvimento de apoios ao investimento sub-regional;
- Gerir e negociar programas de promoção da imagem da região no exterior;
- Promover a capacitação, o empreendedorismo, o desenvolvimento e competitividade empresarial e a dinamização de redes, nomeadamente pela participação em iniciativas ou redes europeias e internacionais de promoção da inovação e cooperação empresarial.
Praias
Os municípios passam a ter competência nas praias marítimas, bem como nas praias fluviais e lacustres que se integram no domínio público hídrico do Estado, para:
- Concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos;
- Assegurar a atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
- Concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços, e a prática de atividades desportivas e recreativas;
- Fiscalizar as atividades desenvolvidas;
- Criar, liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelas competências referidas;
- Proceder à manutenção, conservação e gestão, designadamente, do seguinte:
⇒ Infraestruturas de saneamento básico;
⇒ Abastecimento de água, de energia e comunicações de emergência;
⇒ Equipamentos e apoios de praia.
Justiça
Os municípios e as entidades intermunicipais passam a ter competência para participar em ações ou projetos nas áreas da reinserção social de jovens e adultos, violência contra as mulheres, violência doméstica e apoio às vítimas de crimes.
Os municípios e as entidades intermunicipais têm poder de iniciativa com vista à apresentação de propostas de criação, instalação, modificação ou extinção de julgados de paz, por parceria pública com o Ministério da Justiça.
Associações de Bombeiros
Os municípios passam a:
- Apoiar o funcionamento das equipas de intervenção permanente (EIPs) das Associações de Bombeiros Voluntários;
- As entidades intermunicipais passam a participar na definição da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e na elaboração de programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários, em ambos os casos através de parecer prévio sobre os projetos de instalação dos quartéis e sobre os programas de âmbito regional de apoio às corporações.